Principais garantias de aluguel de imóveis
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Principais garantias de aluguel de imóveis

Conheça os principais tipos de garantia para aluguel de imóveis: Fiador: o fiador é uma pessoa com dois imóveis já quitados ou duas pessoas com um imóvel cada que aceita colocá-lo como garantia de um contrato de aluguel. Além disso, sua renda mensal precisa ser, no mínimo, equivalente a três vezes o valor do aluguel. Geralmente, só parentes aceitam esse tipo de risco, mas o fiador não é obrigado a ter qualquer grau de parentesco com o inquilino. Nos contratos garantidos por fiador, são exigidas comprovações de renda não só do inquilino como também dos fiadores, bem como a documentação do imóvel posto em garantia. Toda a documentação precisa ser analisada e aprovada antes de assinado o contrato.O fiador é o responsável pelo pagamento dos aluguéis, caso o inquilino venha a ficar inadimplente. Caso não honre os pagamentos, seu imóvel pode ser penhorado. Em geral, proprietários exigem que o imóvel do fiador esteja localizado na mesma cidade do imóvel a ser alugado, para que o processo de cobrança, em caso de inadimplência, não seja muito oneroso. Este é um obstáculo para aqueles locatários que se mudaram de sua cidade natal e não têm família na nova cidade. Para o inquilino, o fiador é a opção mais barata. Mas não é todo mundo que conhece alguém disposto a assumir o risco e que preencha todos os pré-requisitos.Seguro fiança: o seguro fiança, também chamado seguro aluguel, deve ser contratado junto a uma seguradora. Essa modalidade de garantia tem se tornado mais popular nos últimos anos e é uma das mais seguras. Embora gere um pequeno custo para o inquilino, o seguro envolve menos burocracia e dispensa o trabalho e, às vezes, constrangimento de 'pedir' para alguém assinar como fiador. O seguro fiança é pago integralmente pelo locatário e pode cobrir todo o período da locação. É possível incluir, inclusive, custos com condomínios e IPTU na cobertura. Do ponto de vista do inquilino, essa garantia é ótima para quem não tem fiador. Credpago: o inquilino precisa possuir cartão de crédito. Apresentar a última fatura paga com limite aprovado correspondente a três vezes o valor do aluguel. Isto é, se o aluguel custa R$ 1 mil, o cliente precisa ter um limite de R$ 3 mil. A taxa de serviço é de 8% do valor do aluguel anual. Esse valor é dividido em até 12 parcelas no cartão. É renovado anualmente até se findar a locação. Essa é, também, ótima para quem não tem fiador Depósito caução: essa garantia equivale ao depósito de até três meses de aluguel no início contrato. Ao final do acordo, se o inquilino não deixou de efetuar nenhum pagamento ou depreciou o imóvel, esse valor é devolvido com rendimentos de acordo com a poupança.Título de capitalização: o inquilino, na assinatura do contrato, compra um título de capitalização em seu nome, que fica vinculado à locação. Ao término do contrato, se tudo estiver em dia, o locatário resgata o título com a devida correção. Se não, o título é sacado pelo proprietário para cobrir o prejuízo e o saldo, se houver, será sacado pelo locatário. 

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