Dúvidas frequentes - Venda

1 - Quem paga a comissão da imobiliária?

A comissão sobre o valor de venda do imóvel deverá ser paga pelo vendedor do imóvel.

 

2 - É possível financiar imóveis ainda em construção?

A compra de um imóvel na planta pode ser um ótimo negócio para quem quer ter sua primeira casa própria. Além do valor mais barato, as condições de pagamento e de financiamento são diferentes — e bem mais vantajosas.

Se tratando de imóvel na planta, digamos é possível financiá-lo de forma associativa ou por “repasse de recursos”. A principal diferença entre os dois se dá no momento do ato da assinatura do financiamento junto a uma instituição financeira. No associativo, fecha-se o empréstimo — ou seja, assina-se o contrato de financiamento — simultaneamente a compra do imóvel com a construtora.

Já na segunda opção, a pessoa interessada em adquirir um bem imobiliário na planta costura por conta própria um acordo com a construtora para o pagamento do custeio de construção do imóvel. Nesse caso, ela assina o financiamento apenas no momento em que é liberado o Habite-se — documento que comprova que a obra está terminada e o imóvel pode ser utilizado.

No caso do financiamento associativo, no entanto, a amortização inicia-se, também, apenas com a emissão do Habite-se. Antes da obra ser concluída, a pessoa está pagando apenas os juros, taxas administrativas, seguro para Morte e Invalidez Permanente (MIP) e o seguro de Danos Físicos ao Imóvel (DFI).

Já se tratando de repasse, a pessoa interessada em adquirir o imóvel na planta, normalmente, acerta o pagamento de x parcelas com certo valor durante a construção do mesmo — as negociações com as construtoras costumam ser feitas dessa maneira.

Ao sair o Habite-se, então, é necessário quitar o saldo devedor — e é exatamente nesse momento em que o financiamento imobiliário deve começar a valer. Nesse caso, recomenda-se que o processo do financiamento seja iniciado, ao menos, três meses antes da conclusão.

 

3 - Qual a importância em averbar o imóvel no cartório de imóveis?

A transferência de um imóvel de uma pessoa para outra, só é concluída de fato, quando é realizado o registro do imóvel no cartório de imóveis, desta forma o comprador torna-se judicialmente proprietário do bem. Para que esse procedimento seja realizado, uma das prioridades é que, anteriormente ao registro, as partes tenham feito uma escritura pública de compra e venda em qualquer cartório de títulos e notas.

Pela lei, somente ter a escritura em seu nome não lhe dá o direito ao imóvel, só é proprietário quem registrar no cartório de imóveis.

 

4 - O que é um contrato de compromisso de compra e venda?

É um contrato preliminar cujo objetivo é formalizar o negócio, bem como o valor desta negociação, condições e formas de pagamento; e, formaliza a obrigação do vendedor em entregar o imóvel ao comprador, livre e desembaraçado, pelo qual as partes obrigam-se a assinar o documento definitivo que no caso é a escritura pública feita por um tabelião.

 

5 - O que é uma escritura?

É um documento onde constará o processo de transferência de um imóvel de um proprietário para outro. Ela tem valor jurídico e determinará quem são os novos donos ou proprietários do imóvel. A escritura pública de compra e venda é a forma legalmente mais segura para a transferência de qualquer bem, seja ele móvel ou imóvel, sendo um requisito necessário para dar validade ao negócio.

Imóveis com valor superior a 30 (trinta) salários mínimos devem ser vendidos ou doados obrigatoriamente por meio de escritura pública, que é ato de atribuição exclusiva de Tabelião de Notas (Lei Federal 8935/94).

 

6 - O que é o habite-se?

É um documento, emitido pela prefeitura local, atestando que o imóvel foi construído seguindo as exigências da legislação municipal e dos trâmites estabelecidos pela Prefeitura onde o empreendimento está localizado. Enfim, é uma certidão que aprova o imóvel como “pronto para ser habitado”.

 

7 - Qual o problema de comprar um imóvel sem habite-se?

O documento de certidão do Habite-se é a garantia de que a obra seguiu conforme o projeto pré-aprovado na Prefeitura, de modo que isso libera a entrada dos moradores no edifício. Os imóveis que não possuem Habite-se são considerados irregulares, e caso queira revendê-lo mais tarde, perderá muito seu valor se conseguir vendê-lo.

Outro problema é quem comprou o imóvel não conseguirá registrá-lo em seu nome sem que tenha o Habite-se. Imóveis sem este documento às vezes encobrem certas construções que não foram autorizadas pelo poder público, o que pode apresentar riscos para você na hora de comprar o imóvel. Por isso deve-se sempre verificar na Prefeitura se a mesma aprovou o projeto da obra, e procurar fazer negócios com construtoras confiáveis.

 

8 - Eu posso financiar um imóvel rural?

Boa parte dos bancos não financia este tipo de imóvel. Os financiamentos habitacionais disponíveis são destinados a aquisição de imóveis urbanos, como terrenos, casas, apartamentos ou salas comerciais. É vedada a utilização do FGTS para aquisição de imóvel rural em razão desse tipo de imóvel não constituir uma garantia aceitável para um financiamento pelo SFH.

 

9 - O que é memorial de incorporação?

É o instrumento jurídico,  baseado na Lei das Incorporações, que descreve detalhadamente um empreendimento imobiliário (áreas de uso privativo e de uso comum do condomínio, materiais de construção e  acabamento), conforme projeto de arquitetura  aprovado pelo  GDF – Governo do Distrito Federal.  Deve ser registrado no Cartório de Registro de Imóveis competente, juntamente com os demais documentos e certidões relativos à empresa.

 

10 - O que significa ITBI?

Trata-se do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis. Ele é cobrado pela prefeitura sempre que há a transferência de propriedade de qualquer bem imóvel. Essa taxa varia de acordo com a cidade na qual o imóvel se encontra, e seu recolhimento é de responsabilidade do comprador.

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