Dúvidas frequentes - Aluguel
1 - O boleto bancário não chegou, o que devo fazer?
Podes acessar a segunda via do boleto na área do locatário em nosso site, antes ou após o vencimento, ou entrar em contato com a imobiliária antes do vencimento. Uma segunda via poderá ser enviada via e-mail ou entregue na imobiliária.
2 - Posso efetuar o pagamento na imobiliária?
Não. Para sua conveniência e para a segurança de todos, os pagamentos são feitos obrigatoriamente na rede bancária.
3 - Meu imóvel está com problema, o que devo fazer?
Se o problema for decorrente do uso do imóvel, você deve providenciar a manutenção. Se for um problema do imóvel anterior à sua ocupação, entre em contato com a imobiliária e relate por escrito o problema, para que possamos providenciar a solução.
4 - Por que o IPTU é cobrado do inquilino?
Porque no IPTU estão embutidos valores que decorrem da utilização direta do imóvel, pelo locatário (inquilino), ou seja, coleta de lixo, manutenção de ruas, poda de árvores, etc., além de ser permitido por lei a cobrança desta taxa ao inquilino.
5 - O locatário pode cobrar do proprietário as obras e benfeitorias feitas no imóvel?
As benfeitorias somente serão indenizadas em caso de haverem sido autorizadas pelo proprietário antes de serem executadas; havendo cláusula no contrato que proíba benfeitorias, não poderá ser cobrada.
6 - Na locação em caso de condomínio, quais as atribuições do locatário?
O locatário deve seguir as regras previstas na convenção e no regulamento interno, mas só deve pagar as despesas ordinárias.
7 - Em caso de falecimento de uma das partes, o contrato de locação se extingue?
Em caso de falecimento de qualquer das partes, o contrato prossegue com o cônjuge, o concubino(a) ou os herdeiros (artigo 10 e 11) lei 8.245/91.
8 - Como se rompe o contrato de locação?
O contrato de locação se rompe conforme casos previstos no artigo 9o. da Lei a saber:
- por mútuo acordo;
- por infração legal contratual;
- por falta de pagamento do aluguel e encargos;
- para a realização de obras urgentes, determinadas pelo Poder Público.
- nos casos de retomada.
- no caso de venda do imóvel.
9 - Em caso de rescisão em contrato de locação, a multa é sempre cobrada por inteiro?
Havendo cumprimento de parte do contrato, a proporcionalidade deverá ser respeitada.
10 - Quais são as formas de garantia para a locação de um imóvel?
Trabalhamos com todas as formas de garantia para locação permitidas por lei.
Título de capitalização; Seguro Fiança; Credpago e Fiador.
11 - Como é reajustado o aluguel?
O aluguel é reajustado anualmente, de acordo com o índice oficial de inflação estabelecido em contrato. Não são permitidos reajustes pelo dólar, salário mínimo ou outros indexadores não oficiais.
12 - Quem é responsável pela manutenção do imóvel?
O inquilino é responsável pelo conserto de danos que causar no imóvel. O proprietário é responsável pela manutenção estrutural do imóvel, como infiltrações por exemplo.
13 - Em quais condições deverá ser entregue o imóvel locado?
A devolução do imóvel deve ser efetuada no estado em que o locatário o recebeu, no início do contrato, ressalvadas as deteriorações naturais ao uso regular.
14 - Se o inquilino tiver feito obras (benfeitorias) no imóvel locado, ele terá direito a indenização ao final do contrato?
Não. O proprietário só é obrigado a reembolsar o inquilino pelas despesas com as obras necessárias para conservação de um imóvel – são as chamadas benfeitorias necessárias. Qualquer obra para embelezar ou melhorar o imóvel é considerada benfeitoria voluntária, e o valor que o inquilino tenha gasto com elas não será indenizado.
15 - Qual a Lei que regula as locações de imóveis urbanos?
A lei básica das locações é a Lei Federal 8.245, de 18 de Outubro de 1991.
16 - Se houver um acordo alterando o valor do aluguel, quando será o próximo reajuste?
Se o inquilino fez acordo com o proprietário para aumentar ou diminuir o aluguel, é importante que seja feito por escrito constando, inclusive, que o valor somente será reajustado após um ano, pois é a periodicidade mínima permitida por lei.
17 - O que é o contrato de aluguel ou de locação?
É o documento que passa para o inquilino (ou locatário) o direito de morar temporariamente em um imóvel que não é dele. Além disso, o contrato também mostra os direitos e os deveres de cada um.